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Pessoa com Síndrome de Down pode votar? Pode, sim! É um direito! 22/05/2023

O Dia Internacional da Síndrome de Down, celebrado em 21 de março, é uma data de conscientização para celebrar a vida das pessoas com a síndrome e para garantir que elas tenham as mesmas liberdades e oportunidades que todas as pessoas. É oficialmente reconhecida pelas Nações Unidas desde 2012. A data escolhida representa a triplicação (trissomia) do 21º cromossomo que causa a síndrome.

Uma das principais formas de inclusão para este público é garantir o pleno exercício da cidadania e dos seus direitos fundamentais, entre eles o direito de votar. Mas, afinal, uma pessoa com Síndrome de Down pode se alistar como eleitor/a e votar? A resposta é sim.

A chefe da Central de Atendimento ao Eleitor do Recife, Marta Vaz, explica que, como regra, o eleitor ou eleitora só estará dispensado da sua inscrição eleitoral se houver o laudo médico atestando uma impossibilidade para o pleno exercício do direito de votar. Então a pessoa com a síndrome pode votar, desde que não tenha uma impossibilidade atestada em laudo médico, procedimento que vale para todos os cidadãos.

Neste contexto, quem nos dá um belo exemplo de superação e de cidadania é Bruno Ribeiro. Natural do Recife, ele tem 30 anos e é graduado em turismo - foi o primeiro turismólogo com Síndrome de Down do país. Ele é servidor da Empresa de Turismo de Pernambuco, um militante na causa inclusiva, autodefensor nacional e regional Nordeste da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, fotógrafo e palestrante.

Aos 16 anos, Bruno tirou o primeiro título e começou a exercer o direito de votar. A cada eleição, pesquisa, acompanha os debates, a propaganda dos candidatos, para então fazer a escolha daqueles que avalia como os melhores. 

Fonte: TRE PE

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